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Prazo para apresentação do PMSB é prorrogado

Agora, os municípios poderão finalizar o Plano Municipal de Saneamento Básico até 31 de dezembro de 2017.

Fiel à luta pelo protagonismo dos municípios brasileiros, a Assemae comemora a prorrogação do prazo para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). De acordo com o Decreto nº 8.629/2015, agora o documento deve ser finalizado até 31 de dezembro de 2017. Após essa data, a apresentação do PMSB será condição para acesso a recursos federais destinados a serviços de saneamento básico.

Segundo o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a ampliação do prazo é importante para não prejudicar os municípios, sobretudo, em um momento de crise econômica e política do país. “Acreditamos que ao estender o prazo, o decreto vem favorecer a gestão pública do saneamento básico, permitindo o acesso a recursos federais e o investimento na melhoria do setor”.

A Assemae reitera que a existência dos planos municipais são ferramentas participativas essenciais ao desenvolvimento sustentável dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Por essa razão, a entidade não mede esforços para auxiliar os gestores públicos na criação dos planos, que visam à universalização do saneamento básico de qualidade. Em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Assemae realizou 48 edições da oficina “Política e Plano Municipal de Saneamento Básico”, capacitando 2.239 participantes de 1.017 municípios.

Os planos estabelecem as diretrizes no horizonte de 20 anos e abrangem quatro áreas: abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de água pluvial e manejo de resíduos sólidos domiciliares. A partir desse planejamento, o município pode identificar os problemas, diagnosticar demandas de expansão e delimitar as metas, buscando o atendimento da população com qualidade.

Apesar da prorrogação do prazo, é necessário destacar que continua vigente a exigência dos órgãos colegiados de controle social, conforme estabelece o Decreto nº 8.211/14. Desde 01º de janeiro de 2015, os municípios que não instituíram o controle social do saneamento básico, por meio de órgãos colegiados, estão impossibilitados de obter recursos federais destinados ao setor.

Confira o decreto da Presidência da República
https://www.planalto.gov.br/…/_ato20…/2015/decreto/d8629.htm

Fonte: Assemae