Reflexo do novo marco legal do setor, participação da iniciativa privada em prestação de serviços de saneamento está em aceleração
No dia 29 de dezembro de 2021, a empresa Saab Participações II SA sagrou-se vencedora do leilão de concessão de serviços do Bloco 3 da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos), no Rio de Janeiro. A companhia poderá explorar os serviços de distribuição de água tratada, coleta e sanitização de esgoto para atender cerca de 2,7 milhões de habitantes. Por obrigação contratual, a empresa terá de cumprir as metas do Plano Nacional de Saneamento (PlanSab) até 2033, universalizando o acesso a esses serviços na área de cobertura, conforme o novo marco legal. Para buscar as metas previstas, os investimentos estimados somam cerca de R$ 4,7 bilhões, em 35 anos.
A Lei Federal 14.026/2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento, possibilitou uma reestruturação deste lote, cuja concessão à iniciativa privada vinha sendo tentada há algum tempo. A primeira versão do Bloco 3 incluía 22 bairros da Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ) e outros seis municípios da região metropolitana, mas o lote não foi arrematado no certame realizado em 30 de abril de 2021 – o que deu início à elaboração de um novo edital (leia mais).
Para o leilão de dezembro, novas áreas foram incluídas na concessão. Nos próximos 35 anos, além da Zona Oeste da capital fluminense, a vencedora atenderá também outros 20 municípios: Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Carapebus, Carmo, Itaguaí, Itatiaia, Macuco, Natividade, Paracambi, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Ostras, São Fidélis, São José de Ubá, Sapucaia, Seropédica, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras. A redução da poluição na bacia do Rio Guandu também faz parte do pacote.
Para assumir a exploração e as obrigações correspondentes ao certame, a Saab Participações II SA vai desembolsar R$ 2,2 bilhões, valor 90% superior ao lance mínimo estabelecido no edital. Os recursos vão para o caixa do governo do Rio de Janeiro.
O impacto da Lei 14.026/2020
O sucesso na reformulação do edital para o Bloco 3 da Cedae tem relação direta com a modernização da legislação pertinente. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, introduzido em julho de 2020, permite a formação de blocos que reúnam bairros e municípios vizinhos, possibilitando composição que possa tornar economicamente viável atender áreas que, isoladamente, não despertariam interesse para investimentos da iniciativa privada.
O caso da Cedae foi o primeiro com elaboração bem-sucedida de novo edital para o leilão de concessão dos serviços de um bloco específico. Todavia, anteriormente, a formação de blocos regionais foi importante para o sucesso de outras quatro concorrências, nos estados do Amapá, Alagoas, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. No primeiro caso, todos os municípios amapaenses formam o bloco concedido à iniciativa privada para modernizar os sistemas de água e esgoto em todos as zonas urbanas do estado, atendendo cerca de 750 mil pessoas.
Esse modelo de organização em grandes blocos foi contestado judicialmente, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), mas os questionamentos não frutificaram. Por maioria, os ministros da corte entenderam que não há conflito entre esse sistema proposto pela Lei 14.026/2020 e a Constituição Federal (leia mais), o que reforçou a segurança jurídica para a realização de novas concorrências.