Abiclor

Lei do Saneamento ainda não colheu os resultados necessários

O que se espera é um mínimo de bom senso e noção de urgência às autoridades

Edison Carlos*

Não é preciso aqui relembrar a gravidade da situação sanitária do Brasil, que ficou ainda mais visível ao longo desta pandemia de covid que já contaminou milhões e matou quase 300 mil brasileiros. Desde o início da crise com a doença já alertávamos para a vulnerabilidade dos mais de 35 milhões de cidadãos deste país que, em pleno século 21, não possuem acesso aos serviços de água potável nem sequer para higienizar as mãos. O que dizer dos mais de 100 milhões que nunca tiveram serviços de coleta e tratamento dos esgotos, o que significa lançar na natureza, todos os dias, quase 6 mil piscinas olímpicas de esgoto. A situação vergonhosa do saneamento básico se torna mais vergonhosa quando lembramos que grande parte dessas pessoas vive em áreas mais esquecidas, como no semiárido, na Amazônia, nas áreas rurais e, ainda pior, dos milhões que vivem nas localidades vulneráveis onde as pessoas convivem mais aglomeradas, como as favelas e as áreas irregulares.


Na esteira desses problemas, por mais de 4 anos, especialistas, entidades do setor de saneamento, empresas, autoridades do governo federal, ministérios, deputados e senadores debateram as possíveis lacunas da Lei 11.445 de 2007 e que não permitiram ao Brasil, 11 anos após a lei, colher os avanços tão esperados nos indicadores de água potável e esgotos. Foram centenas de encontros em Brasília, entre reuniões, audiências públicas, debates entre apoiadores e contrários à redação até chegar ao novo Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei 14.026 de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em julho do ano passado. Pelas metas, até 2033, 99% dos brasileiros deverão ter acesso à água potável e 90%, aos serviços de esgotamento sanitário.

Tudo ia bem, mas como no Brasil a incerteza sempre está presente, todos aguardavam para 2020 que o Congresso pautasse a votação dos vetos do presidente, em especial para resolver se valeria ou não a retirada do artigo 16, que permitia a renovação dos contratos de programa sem licitação até 31 de março de 2022, com prazo máximo de vigência de 30 anos. À época, membros do governo afirmavam que o veto foi porque o artigo limitava a livre concorrência e que estava em descompasso com os objetivos da nova lei pela competição, a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços. Outros vetos importantes são ainda os pontos que obrigam a União a apoiar com dinheiro e assistência técnica a organização e a formação desses blocos municipais e as novas regras para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de serviço de saneamento que passarem por alienação acionária, mediante indenização. 


Outro ponto que tira o sono dos brasileiros que precisam dos serviços é a necessidade imperiosa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicar o decreto federal que fixará critérios de capacidade econômico-financeira para as empresas de saneamento que pretendam continuar prestando os serviços. Informações dadas pela imprensa dão conta de que o MDR aguarda a deliberação pelos congressistas dos vetos presidenciais, ou seja, atrela o decreto à pauta do Congresso Nacional. A indefinição quanto à publicação do decreto já começa a suscitar reivindicações para postergações dos prazos previstos na lei, o que seria muito ruim para a credibilidade de um marco regulatório tão aguardado e necessário.


E para coroar as indefinições, um dos pontos mais relevantes da redação, o que promove a formação dos blocos regionais de municípios, fixa prazo até 15 de julho deste ano para que os Estados criem as divisões. Em não fazendo, a União assume a tarefa da regionalização, o que pode acender mais debates e tempo para que as equipes técnicas federais se debrucem sobre cada localidade. 

Ainda não temos nem previsão de quando os novos presidentes da Câmara e do Senado pautarão os vetos, nem quando sai o decreto, nem se os Estados formarão os blocos a tempo. As carências sanitárias do Brasil parecem não ser prioridade. São gigantes, impactam a vida das pessoas com milhares de doenças e internações, mesmo antes da covid, e este cenário só se agrava sem água e esgoto. O que se espera é um mínimo de bom senso e noção de urgência às autoridades.

*PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO TRATA BRASIL

Fonte: Artigo publicado no dia 13 de março no jornal Estadão.