O governo federal publicou nesta quarta-feira, 29 de abril, o Decreto nº 10.329, que altera o Decreto nº 10.282, responsável pela regulamentação da Lei nº 13.979, que define os serviços públicos e as atividades essenciais.
Segundo o novo Decreto, as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, são consideradas essenciais, o que gera maior segurança jurídica para a manutenção da produção nas plantas industriais do setor.
Desde o início da pandemia de Covid-19 e da restrição na circulação das pessoas a Abiclor, assim como a Abiquim vem mantendo diálogo com a Presidência da República, Ministérios da Defesa, Economia, Minas e Energia, Infraestrutura e Casa Civil, entre outros, além dos governos estaduais e municipais, por meio de videoconferências e cartas, ressaltando a importância do setor como integrante da cadeia produtiva de itens essenciais na prevenção ao coronavírus e ao combate à Covid-19.
A Abiclor, juntamente com o Chlorine Institute e o World Chlorine. Council (WCC) está alinhada sobre o uso do hipoclorito de sódio no combate ao novo coronavírus.
Veja aqui o Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020.