No começo deste mês, dia 7 de janeiro, foi publicado, em edição extra do Diário Oficial, a lei nº 14.301 que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem que visa incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem; estimular o desenvolvimento da indústria naval de cabotagem brasileira; otimizar o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), entre outros.
Entre outros pontos, a lei flexibiliza o afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas no transporte de cargas na cabotagem brasileira.
Chamada de BR do Mar, a lei contempla medidas que visam aumentar de 11% para 30% a participação desse meio de transporte na matriz logística nacional, ampliando o volume de contêineres transportados para 2 milhões de TEUs – unidade equivalente a 20 pés – já em 2022, além de alavancar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem para os próximos três anos.
Entre os principais vetos do Governo, que serão analisados oportunamente em sessão do Congresso, estão:
· Redução das alíquotas do AFRMM com o argumento de que resultaria em renúncia de receita sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e medidas compensatórias. Fica, prorrogado, porém, até 8 de janeiro de 2027 a não incidência do AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou destino seja um porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País;
· Exigência de 2/3 de tripulação nacional pois segundo o Governo, aumentaria o custo para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras pudesse operar no País;
· A prorrogação do Reporto até 2023, sob a alegação de que representa renúncia de receitas sem também a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e medidas compensatórias, assim como a inclusão de novos beneficiários ao Regime;
· Dispositivo que promovia alteração à composição da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Confira aqui a íntegra do texto da Lei 14.301/2022
Fonte: Ministério da Infraestrutura e Abiquim