As regras para atualizar o PNRS vieram por meio de decreto federal que, conjuntamente, criou o Programa Nacional de Logística Reversa
Em 2010, com o propósito de tornar mais eficiente e ambientalmente correta a gestão de resíduos sólidos em todo o País, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da Lei nº 12.305. No mesmo ano, foi implementada a primeira regulamentação da lei (Decreto 7.404/2010), determinando as responsabilidades para a elaboração do Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos). Todavia, essa tarefa não foi cumprida.
Agora, por meio do Decreto Presidencial nº 10.936/2022, a PNRS ganhou uma nova regulamentação que, entre outras determinações, institui o Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos) e impõe aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a obrigação de atuar em favor do ciclo de vida dos produtos.
A meta para a extinção dos lixões, estipulada pelo Marco Legal do Saneamento Básico (leia mais), foi mantida em agosto de 2024, seguindo um cronograma de acordo com o porte de cada município. Entre 2019 e 2020, 645 lixões foram fechados no Brasil, mas ainda há um estoque de pelo menos 3 mil espaços como esse.
O peso da gestão de resíduos sólidos para a proteção da água
Uma política de resíduos sólidos bem estruturada faz parte de um ciclo completo de saneamento básico. De acordo com Pedro Côrtes, professor do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE-USP), o descuido com a destinação desses materiais tem potencial de tornar indisponíveis corpos d’água como lençóis freáticos, rios e lagos.
“Os lixões podem criar o chorume, líquido resultante da decomposição por apodrecimento de matérias orgânicas. Sem a devida proteção do solo, o lençol freático pode ser contaminado. Além disso, os lixões atraem uma quantidade expressiva de insetos, roedores e outros animais, contribuindo para a proliferação de doenças”, explica Côrtes.
O especialista acrescenta que a reciclagem deve ser a primeira opção para a destinação final dos resíduos sólidos. “O ideal é, anteriormente, promover a redução de consumo, a reutilização e a reciclagem dos materiais”, recomenda Côrtes. Na impossibilidade de atender essa sequência, os aterros sanitários controlados são a alternativa mais indicada, desde que a gestão atenda as recomendações técnicas, conclui.
Além da drenagem e da proteção do solo contra vazamentos de chorume, a boa gestão de um aterro implica medição das camadas de resíduos e disposição de argila, plantação de gramíneas para recomposição do terreno, controle de emissão e captação de gases (especialmente o metano) e bloqueios para afastar roedores e outros animais.
Blocos regionais e novas tecnologias
A nova regulamentação do Política Nacional de Resíduos Sólidos trouxe um arranjo de Direito Administrativo que faz parte do novo marco legal do saneamento básico (leia mais): a possibilidade de organização de blocos regionais para estruturar a prestação dos serviços de modo mais eficiente.
“Agora passa a ser possível aos estados organizarem blocos, por decreto estadual, e licitar a concessão da gestão regionalizada de resíduos, o que permitirá obter maior escala na gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) para a implementação de usinas de recuperação energética. O resultado será modicidade tarifária e melhores indicadores socioambientais para os municípios”, prevê Yuri Schmitke, presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN).
Recuperação energética é o emprego de tecnologia capaz de transformar o lixo em energia. Regra geral, usinas com essa finalidade são economicamente viáveis a partir da coleta de lixo de 700 mil habitantes, o que afasta essa possibilidade de pequenos municípios. Desse modo, a organização de blocos para a coleta e destinação de resíduos pode, além de extinguir lixões e diminuir o número de aterros, levar esse tipo de tecnologia para todas as regiões do País.
Logística reversa
O novo conjunto de normas do Decreto 10.936/2022 também criou o Programa Nacional de Logística Reversa, cujo objetivo é coordenar e integrar os sistemas de logística reversa. Um dos pontos de ação do novo programa é tentar melhorar a comunicação com os cidadãos sobre a importância do uso cotidiano dos pontos de entrega voluntária para o descarte adequado de resíduos, como aparelhos eletrônicos, baterias e medicamentos vencidos.
O objetivo é melhorar os resultados de rastreabilidade desses e de outros materiais por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
Segundo o governo federal, apenas dez capitais brasileiras implementaram pontos de coleta de eletroeletrônicos que, entre 2019 e 2020, receberam 470 toneladas desse tipo de produto. São itens que deixaram de ser descartados no meio ambiente, causando a poluição do solo e das águas. A meta do Ministério do Meio Ambiente é chegar a 5 mil pontos de coleta até 2025.