O governo federal adiou para 2022 o prazo final para que os municípios brasileiros elaborem seus planos de saneamento básico municipal, que são obrigatórios. Isso acontece após quatro prorrogações da data, e essa decisão será importante para que as cidades tenham acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos de gestão ou administração de órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados aos serviços de saneamento básico.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e adiou a dispensa para entrega desses planos até 31 de dezembro de 2022. Um decreto anterior, de 2017, dava prazo até 31 de dezembro de 2019.
Trata-se da quarta prorrogação da data. Prevista na Lei do Saneamento (Lei 11.445/2007), a obrigatoriedade do cumprimento da medida começaria a contar, a princípio, após o ano de 2014. Contudo, o prazo limite teve uma série de prorrogações, passando para o fim de 2015, depois para o fim de 2017 e, em seguida, para o final de 2019. Com o decreto agora divulgado, a entrega dos planos foi novamente adiada, ficando para daqui a dois anos.
Fontes: Valor Econômico e O Estado de S. Paulo.