A partir de 23 de dezembro, as transportadoras de produtos químicos perigosos não serão mais obrigadas a portar a Ficha e o Envelope de Emergência, conforme a Resolução nº 5.848, publicada em 26 de junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT).
Assim, quando houver um acidente envolvendo produtos classificados como perigosos, no lugar da Ficha de Emergência, documento impresso que era entregue pelos embarcadores aos motoristas, poderão ser fornecidas às autoridades competentes informações por quaisquer meios disponíveis, inclusive o digital, como o aplicativo Manual de Atendimento à Emergências da Abiquim, Pro-Química Online.
Enquanto aguardam a entrada em vigor da nova resolução, fabricantes, embarcadores e expedidores podem disponibilizar as Fichas e Envelopes de emergência sem seguir qualquer padrão.