A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está colhendo contribuições sobre as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos na realização de fretes rodoviários. As contribuições atendem a Lei 13.703 de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e determina a reavaliação dos preços da tabela a cada seis meses
Tendo em vista a necessidade de construção de metodologias adequadas para precificação dos fretes com ampla participação social (transportadores, embarcadores, autônomos e sociedade), a ANTT contratou a ESALQ-LOG para realizar Ciclos regulatórios que definem a metodologia e ajustes mais condizentes com a realidade mercadológica existente para o cálculo dos pisos mínimos. A primeira fase do ciclo foi encerrada em julho de 2019, com a edição da primeira tabela (Resolução ANTT 5849/19), contudo, ela gerou, à época, descontentamento por parte dos caminhoneiros, o que acarretou a suspensão cautelar da medida, passando somente a vigorar novamente no começo de novembro, quando o segundo Ciclo (com término previsto para janeiro de 2020) já estava em andamento. No primeiro semestre de 2020 terá início o terceiro Ciclo (último previsto e contratado pela ANTT) quando em julho de 2020 possivelmente teremos abarcadas na metodologia todas as possibilidades para cálculos do tabelamento de frete.
A nova proposta da ESALQ para o segundo semestre de 2019 (segundo ciclo) leva em conta as negociações realizadas nas reuniões que sucederam a suspensão da primeira tabela e inclui a atualização dos parâmetros dos insumos mercadológicos; atualização dos insumos operacionais; definição do parâmetro de referência estatística; inclusão de nova carga, que são os silos pressurizados, inclusão da operação de transporte de alto desempenho, com valores específicos para cada tipo de carga; e inclusão da obrigatoriedade e da regra do pagamento do retorno vazio em situações específicas.