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Câmara deve votar Lei do Gás amanhã, dia 2

A Câmara dos Deputados deve votar amanhã, dia 2,   a nova Lei do Gás (PL 4.476/2020), que altera o marco regulatório do setor, informa o portal Poder 360. O texto foi aprovado no Senado com alterações em dezembro passado Como foi modificado, retornou para a Câmara onde aguarda nova votação.  O assunto está na agenda de prioridades do governo federal, que já sinalizou a disposição de trabalhar pela aprovação do texto original, sem modificações.

A proposta prevê, entre outras medidas, o regime de autorização para transporte de gás natural; e acaba com a exclusividade dos estados na distribuição do produto.

A nova Lei do Gás é estratégica para a indústria de cloro-álcalis, que tem perdido competitividade nos últimos anos por causa do elevado valor da energia. Matéria-prima para o setor, a energia representa em torno de 50% do custo industrial de produção.

A principal mudança prevista na nova Lei do Gás é a previsão de autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. 

O projeto muda o modelo jurídico atual para exploração do serviço de transporte de gás natural e para a construção de gasodutos, trocando a concessão (em que a empresa precisa vencer um leilão promovido pelo governo) pela autorização (em que a empresa apresenta um projeto após chamada pública e aguarda a aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP). O planejamento do setor fica a cargo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O texto também prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e cerca de 80% da produção. A ANP deverá acompanhar o mercado para estimular a competitividade, usando mecanismos como cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção.

Fonte: Agência Senado e Poder 360