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Prorrogada até 2019 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

 

No dia 23 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória Nº 762, de 22 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. A MP prorroga até 8 de janeiro de 2019 o benefício da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de cabotagem para as mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado nas regiões norte ou nordeste do País, assim, evitou-se a majoração do custo do frete em 10% a partir de janeiro deste ano.

Essa prorrogação foi resultado da atuação da Abiquim, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) e do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma).

A Abiquim trabalha desde 2015 para evitar o aumento do custo do frete no modal marítimo que permite transporte mais seguro, pois tem alta capacidade de carga e menor ocorrência de acidentes e consequentemente é um modal mais sustentável. E, ainda, está empenhada na recuperação do referido benefício para a navegação de longo curso a fim de garantir maior competitividade para a indústria química nacional.

Fonte: Abiquim